Jurídico/patrimonial

Permuta de imóvel durante o casamento: quais cuidados devem ser observados?

A permuta é uma forma de alienação. Por isso, pode exigir outorga conjugal dependendo do regime de bens. O STJ decidiu no REsp 2165823 que a falta de outorga uxória pode gerar nulidade do negócio jurídico.

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1. Por que a permuta exige atenção

A permuta consiste na troca de bens entre duas partes. No direito brasileiro, ela é tratada como modalidade de alienação. Isso significa que, quando envolve imóvel de pessoa casada, pode ser necessário observar as mesmas regras aplicáveis à venda.

2. O que diz a lei

O Código Civil trata da outorga conjugal no art. 1.647 e do regime de bens nos arts. 1.658 e seguintes. Em regra, a alienação ou oneração de imóvel por cônjuge casado em regime de comunhão parcial depende da anuência do outro, salvo quando o bem é exclusivamente particular ou o regime dispensar essa exigência.

3. O que decidiu o STJ

Em 10/12/2025, a Terceira Turma do STJ decidiu no REsp 2165823 que a outorga uxória é exigida para alienação/permuta de imóvel. O tribunal manteve a nulidade de acordo judicial de permuta realizado sem a anuência do cônjuge, ressaltando que a ausência desse requisito de validade pode tornar o negócio nulo, independentemente da demonstração de prejuízo.

Fonte: STJ — REsp 2165823.

4. Regimes de bens e impacto na permuta

5. Documentação e cuidados práticos

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Aviso: este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui análise jurídica individual. Em operações imobiliárias, consulte profissional habilitado e o cartório responsável.

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Fontes oficiais: Código Civil (Lei 10.406/2002); STJ — REsp 2165823.

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Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica, contábil ou imobiliária. Dados e projeções dependem de contexto de mercado. Consulte profissional habilitado para decisões específicas.