Jurídico/patrimonial

Posso vender meu imóvel sem autorização do cônjuge? Entenda o STJ e o Código Civil

A resposta depende do regime de bens, da natureza do imóvel e do ato praticado. O STJ decidiu que a falta de outorga válida torna o negócio anulável, não nulo.

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1. O que diz a lei

O Código Civil trata da outorga conjugal no art. 1.647 e do regime de bens nos arts. 1.658 e seguintes. Em regra, a alienação ou oneração de imóvel por cônjuge casado em regime de comunhão parcial depende da anuência do outro, salvo quando o bem é exclusivamente particular ou o regime dispensar essa exigência.

2. O que decidiu o STJ

Em 26/12/2025, a Terceira Turma do STJ decidiu no REsp 2192935 que a falta de outorga uxória válida torna o ato anulável, não nulo. O prazo decadencial para pedir a anulação é de dois anos, contados do término da sociedade conjugal.

No caso julgado, uma mulher alegou falsificação de assinatura em escrituras de hipoteca sobre bens do casal. As instâncias ordinárias entenderam que ela perdeu o prazo. O STJ manteve esse entendimento.

3. O que isso significa na prática

4. Regimes de bens e impacto

5. O que verificar antes de vender ou comprar

6. Limites desta decisão

O STJ decidiu sobre a anulabilidade e o prazo decadencial. A extensão da outorga a bens particulares depende do caso concreto. Por isso, esta matéria continua sendo uma das que mais demanda atenção de compradores, vendedores, corretores e advogados.

7. Conteúdos relacionados

Aviso: este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui análise jurídica individual. Em operações imobiliárias, consulte profissional habilitado e o cartório responsável.

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Fontes oficiais: Código Civil (Lei 10.406/2002); Notícia STJ — REsp 2192935; Notícia STJ — partilha e esforço comum.

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Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica, contábil ou imobiliária. Dados e projeções dependem de contexto de mercado. Consulte profissional habilitado para decisões específicas.