Imóvel adquirido antes do casamento entra na divisão de bens?
Em regra, o imóvel anterior ao casamento é particular, mas a partilha pode alcançá-lo dependendo do regime de bens, do esforço comum e de decisões do STJ. Entenda a diferença entre propriedade e divisão.
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1. Regra geral: imóvel anterior ao casamento
O Código Civil regula o regime de bens nos arts. 1.658 e seguintes. Em regra, bens adquiridos antes do casamento não se comunicam automaticamente, permanecendo como patrimônio particular do titular. Isso, porém, não elimina completamente o risco de discussão futura em divórcio ou partilha.
2. Quando o imóvel anterior pode ser partilhado
Em 22/02/2024, a Terceira Turma do STJ reafirmou que, no regime de comunhao parcial, o imóvel adquirido durante o casamento integra a partilha mesmo que comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges. Ainda que esse caso trate de bem adquirido na constância do casamento, a lógica jurídica é relevante para entender como o STJ trata a prova do esforço comum.
Em 07/08/2024, o STJ decidiu que é possível partilhar bens adquiridos antes da lei da união estável desde que haja prova do esforço comum para a aquisição. Isso mostra que, em determinadas condições, bens anteriores também podem ser objeto de partilha.
3. Esforço comum: exceção importante
O esforço comum é a comprovação de que ambos os cônjuges contribuíram para a aquisição do bem. Quando existir essa prova, o imóvel pode ser partilhado ainda que adquirido antes do casamento ou fora do regime de comunhão. O STJ exigiu essa demonstração no caso de bens anteriores à lei da união estável.
Aviso: este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui análise jurídica individual. Em operações imobiliárias, consulte profissional habilitado e o cartório responsável.
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Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica, contábil ou imobiliária. Dados e projeções dependem de contexto de mercado. Consulte profissional habilitado para decisões específicas.