Por Praia Digital • 23 de outubro de 2026 • 7 min de leitura
Quem compra imóvel no Guarujá quase sempre descobre o ITBI tarde demais: ele não está no anúncio, não está no preço e precisa ser pago para o imóvel ser registrado no seu nome. Este guia responde direto às buscas mais feitas sobre o tema — quanto é, como calcular, quem paga e quando — com base na regra oficial do Município.
A alíquota geral do ITBI no Guarujá é de 3% sobre a base de cálculo da transmissão. Atenção a um ponto que gera muita confusão: o Município teve um programa temporário (Registrar é Legal) que reduziu a alíquota para 2% para registros feitos até 31 de dezembro de 2023. Segundo a própria Prefeitura, a partir de 1º de janeiro de 2024 a alíquota voltou a 3%. Se você encontrar páginas antigas falando em 2%, elas estão desatualizadas.
Fonte oficial: Prefeitura de Guarujá — Programa Registrar é Legal. Como regras municipais podem mudar, confirme a alíquota vigente no momento da sua compra no site da Prefeitura.
A fórmula é simples: ITBI = base de cálculo × 3%. A base costuma ser o maior valor entre o valor da transação e o valor venal de referência do Município — por isso o imposto pode sair sobre um valor diferente do que você pagou, e vale pedir a memória de cálculo.
Esses valores são apenas o ITBI. Escritura, registro, certidões e eventuais tarifas bancárias (em caso de financiamento) entram por fora — por isso use a calculadora completa de custos de compra antes de fechar o orçamento.
Por regra, quem paga é o comprador (adquirente). Nada impede que as partes negociem outra divisão no contrato, mas perante o Município o responsável é quem adquire. Sem a quitação do ITBI, o Cartório de Registro de Imóveis não registra a transferência — ou seja, a escritura sozinha não torna você proprietário perante terceiros.
O recolhimento deve ser feito dentro do prazo previsto na legislação municipal, antes do registro. A emissão da guia é feita pelos canais de serviços online da Prefeitura de Guarujá ou com apoio do cartório/tabelionato que lavrará a escritura. Guarde o comprovante: ele será exigido na etapa de registro, junto de escritura, matrícula atualizada e documentos das partes.
Reduções temporárias, como a de 2023, dependem de programa municipal vigente — não conte com elas sem confirmação oficial atual. Hipóteses de redução ligadas a financiamento habitacional e programas sociais existem em vários municípios do litoral (em Bertioga, por exemplo, a 1ª aquisição pelo SFH tem alíquota reduzida sobre a parcela financiada), mas cada cidade tem regra própria. Antes de assumir qualquer benefício, consulte a Prefeitura do Guarujá e peça a fundamentação por escrito.
Para uma visão comparativa das três cidades — base de cálculo, escritura e registro — leia nosso guia completo: ITBI 2026 em Santos, Guarujá e Bertioga e o artigo Impostos na compra de imóvel no litoral de SP.
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